Publicado em 11 de junho de 2010
O metrô de São Paulo foi um dos pioneiros no Brasil a disponibilizar assentos especiais para obesos mórbidos. Depois, foi a vez do Inmetro e da ABNT criarem normas que garantiriam acessibilidade em meios de transporte. Apesar dessas iniciativas, ainda havia a dúvida sobre a inclusão ou não dos obesos mórbidos na lista de pessoas com mobilidade reduzida, já que não havia citação literal aos gordos na legislação.
Isso pode ser resolvido com o Projeto de Lei 578/09, da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), que acrescentaria “pra valer” os obesos mórbidos à relação de pessoas com direito a assentos especiais no sistema de transporte público (segundo a Lei 10.048/00: portadores de deficiência, pessoas acompanhadas por crianças de colo, idosos a partir dos 60 anos, gestantes e lactantes).
O Projeto de Lei foi aprovado ontem pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) e será agora analisado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Assim que for aprovado pela comissão, segue para votação na Câmara dos Deputados.
Se o Projeto se tornar Lei, cada veículo deverá disponibilizar obrigatoriamente pelo menos dois assentos para os obesos mórbidos (que deverão informar previamente sua condição à empresa para que seja possível manejar os assentos de maneira correta). Além disso, quem possuir obesidade mórbida e precisar sentar em duas cadeiras (no caso dos assentos próprios já estarem ocupados) só pagará no máximo 25% a mais sobre o valor regular da passagem.
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Fonte:
Pessoa com obesidade mórbida poderá ter assento reservado em transporte coletivo
Esse texto foi de grande importancia… Vamos continuar dando esse espaço para os obesos, é um direito que eles tem.
Acho que essa lei deveria tb ser ampliada: não só os assentos, mas tb para ônibus com roletas, por exemplo. E tb para os estabelecimentos direcionados ao lazer, como teatros e cinemas.
Engraçado, hoje mesmo falei disso. Já cheguei a pesar 130 kilos. Hoje em dia estou bem diferente… ainda não sou magra, mas tenho pernas longas e um quadril bem avantajado (bem avantajado mesmo, desses que servem como "ponto de referência" na rua… rsrsrs).
Bom, fui ao teatro e senti que se ainda estivesse com aquele peso, jamais caberia naquela cadeira. Seria extremamente desconfortável! Imediatamente comentei com uma amiga: "uma pessoa obesa, ainda que queira, não pode ir ao teatro, né? Já imaginou a vergonha de tentar se divertir num espaço público e não poder fazê-lo, simplesmente por não caber ali? Isso sim, é exclusão social!". Ela, é claro, prontamente, concordou.
Parabéns, Lúcio, pela sua matéria! Estou amando acompanhar o site de vcs! Bjs!
Fiquei feliz ao ler essa matéria e espero que essa exclusão acabe,pois se 25 por cento da população está obesa isso é mais do que necessário não acham?bjs e adoro o blog.
Quanto a obrigatoriedade de ter os bancos, não há o que contestar, pelo contrário, tem que
ter, mas qual seria o tamanho ideal para atender universalmente todos (as dimensões deles)?
Existe alguma especificação a respeito?
Alguem tem algum estudo a respeito?
Pergunto pois a NBr 9050/2004 FALA QUE É O DOBRO DAS EXISTENTES
Se o anbiente tiver bancos confortáveis de 0,60 m de largura, o banco de pessoa tem que
ter 1,20m??? É meio constrangedor o tamanho do banco, ou não?