Publicado em 08 de fevereiro de 2012
Um universitário norte-americano desembolsou 200 dólares por um donut (para quem não conhece, são aquelas rosquinhas “gordas” que todo policial estadunidense come de forma desesperada – ao menos nos filmes).
Para quem imagina que esse seria um donut especial preparado por algum chef internacional e folheado a ouro, lamento desapontar: era uma rosquinha comum de 79 centavos. O problema é que o rapaz, de apenas 19 anos, entrou em um mercado, comeu a guloseima e foi embora sem pagar.
A justiça de Powell (Estado do Wyoming) considerou que esse era um crime muito grave e multou o estudante em 200 dólares (além de mais 10 pelas custas judiciais e os centavos da rosquinha). Ele ainda tem que ficar longe de problemas com a justiça por seis meses para que a acusação seja arquivada.
Agora… Imagine só se isso acontece no Brasil?
—–
Fonte:
Universitário é multado em US$ 200 por furtar donut nos EUA
Pra mim isso é só mais uma tentativa exagerada do governo norte americano tentar passar uma imagem legal forte quando é tão fraca em muitos outros sentidos.
E que otário porque não pagou a droga do donut, 79 centavos, pão duro dos infernos se deu mal, bem feito!
Abç ;D
Cada país tem sua cultura. E esta se expõe em todos os aspectos da sociedade, inclusive no sistema judiciário e penal.
Aqui nós resolvemos que o bandido é tratado a pão de ló até a última instância de um julgamento (lógico, se o bandido tiver dinheiro ou se tiver a “sorte” de ter sido explorado pela imprensa).
Nos EUA o sistema judiciário é mais rigoroso, onde a palavra do cidadão vale como prova (diferente do Brasil, onde o suspeito/réu pode, garantido pela constituição, mentir).
E, em cada país, percebemos erros e acertos, já que não existe um mundo perfeito.
Por outro lado, sempre existem exceções à regra: nunca vou esquecer de ter visto um programa antigo do Jô Soares (ainda no SBT) onde ele comentou um caso de uma senhora pobre que pegou um bombom em uma loja de departamentos (muito conhecida), comeu o doce e foi presa. Pegou 7 anos de prisão em regime fechado. Sete anos porque a mulher, com fome, comeu um bombom (desses bem furrecos que ficam expostos na frente da loja). Esta senhora, que recebia sua aposentadoria por anos de serviço como doméstica, e que nunca havia cometido outro crime, morreu pouco tempo depois na prisão.